O Governo Federal lançou uma nova tecnologia que permite a transação de compra e venda de veículos por aplicativo entre pessoas físicas. A Venda Digital é a nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A modalidade já está disponível em oito estados do país:
- Acre
- Ceará
- Mato Grosso do Sul
- Paraná
- Pernambuco
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Roraima
A Venda Digital conta com tecnologia inovadora que possibilita a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, permitindo a comunicação automática da venda por meio do aplicativo CDT (App Store e Google Play), após a autorização do Detran de registro do veículo.
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Venda digital: principais benefícios
O processo da venda digital acontece de forma rápida e prática, por meio do aplicativo CDT e sem a necessidade de reconhecer firma ou realizar contrato em papel. A transação é segura, exigindo a autenticação no gov.br e biometria facial para a assinatura digital.
O cidadão também economiza tempo de deslocamento para comparecer a qualquer órgão público, já que o processo ocorre de forma digital. O proprietário só precisa ir ao Detran, no final do processo, para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.
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“Com o gov.br estamos revolucionando a forma como os cidadãos se relacionam com o governo, trazendo os serviços públicos para a palma da mão dos brasileiros. A Venda Digital é mais uma facilidade para a população e que reforça nosso compromisso de combater a burocracia e modernizar o Estado”, ressaltou o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.
Como acontece a venda digital?
Para a realização da operação via Venda Digital, o vendedor deve acessar o aplicativo CDT, informar o CPF do comprador e registrar a intenção de venda. O Detran de registro do veículo toma conhecimento da intenção e autoriza a geração da ATPVe.
No aplicativo CDT, é gerada a ATPVe e o vendedor e comprador do veículo são notificados para assinarem digitalmente a ATPVe, por meio do gov.br, após a autorização do Detran de registro do veículo. Depois o comprador deve se dirigir a um Detran para realizar a vistoria do veículo e solicitar a transferência.
Quem pode usar a Venda Digital?
A Venda Digital está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a ATPV-e. Ao todo, mais de 27 milhões de pessoas possuem documentos emitidos a partir dessa data.
Além disso, o vendedor e o comprador devem ter, para realizar a assinatura eletrônica, conta ouro ou prata na plataforma gov.br, que reúne diversos serviços públicos ao cidadão e informações sobre a atuação dos órgãos de governo.
Para que os proprietários possam utilizar a nova funcionalidade, os Detrans estaduais precisam aderir ao sistema. Até o momento, já aderiram os Detrans de MS, PA, AC, RR, RN, PE, CE e RS.
Conta ouro ou prata
Na plataforma gov.br, o nível prata é quando o usuário faz o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH), ou realiza a validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado, ou, se for servidor público federal, faz a validação como usuário e senha do Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal).
Já o nível ouro é quando a pessoa faz o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral ou realiza a validação dos seus dados com certificado digital compatível com o ICP-Brasil.
Para aumentar os níveis de conta, basta fazer a validação biométrica no próprio celular, a partir do aplicativo do gov.br disponível na App Store ou Google Play (clicando em “Aumentar nível” logo na tela de “Início” do aplicativo), ou pode também logar na conta gov.br em “Selos de Confiabilidade”.