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*Por Afonso Morais, advogado especializado em cobrança e direito do consumidor e sócio-fundador da Morais Advogados Associados
Em tempos de acesso fácil à internet e de divulgação de informações importantes a todo momento, manter a privacidade e a segurança tem sido tarefas difíceis, principalmente quando alguém passa a ser perseguido. O termo “stalking” vem do inglês e significa o ato de seguir alguém, de forma persistente.
Quando isso ocorre, independentemente do motivo, o perseguidor – ou stalker, em inglês – passa a monitorar constantemente a vida da pessoa, coletando todas as informações sobre essa ela e cercando-a em vários espaços. Uma de suas intenções é marcar presença na vida da vítima, seja presencialmente, seja online.
Diante do aumento de registro de ocorrências e denúncias de stalking, entrou em vigor em 31 de março, a Lei nº 14.132/21. Ela muda o status da perseguição de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, sendo punido esse crime com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo juiz. A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente, idoso, mulheres ou quando é executado por duas ou mais pessoas.
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