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*Por Frederico Amaral // A área tributária oferece excelentes oportunidades para os profissionais que nela atuam, por dois motivos. O primeiro é que as empresas cometem, rotineiramente, inúmeros equívocos e falhas no cálculo dos impostos e contribuições, deixam de usufruir de benefícios fiscais e nem sempre optam pelo regime tributário mais vantajoso.
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O segundo motivo é que existem muitas normas que podem ser questionadas judicialmente por ferirem princípios legais e constitucionais.
Não interessa o porte da empresa ou o regime de tributação adotado. A grande maioria das pessoas jurídicas, sejam elas optantes pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, cometem falhas fiscais e tributárias.
O motivo é óbvio: existem no Brasil milhares de normas, que sofrem alterações a todo momento – como se não bastasse ser difícil conhecer todas as regras, manter-se atualizado é uma missão hercúlea.
Agravando ainda mais essa situação, há dezenas de obrigações acessórias, com alto nível de complexidade, que precisam ser geradas periodicamente – fato que consome o tempo dos profissionais contábeis e fiscais, dificultando ainda mais o estudo das normas tributárias e de suas alterações.
Conclusão: nesse ambiente hostil, é quase impossível não cometer erros.
Como consequência, os tributaristas têm aí um campo fértil para atuar. Se as empresas vêm recolhendo tributos abaixo do devido, os serviços de administração de passivos tributários são altamente necessários.
Por outro lado, se estão recolhendo tributos de forma indevida ou a maior (situação mais comum do que se pensa), é preciso corrigir procedimentos para reduzir a carga tributária e, ato contínuo, adotar as providências necessárias para recuperar tudo aquilo que foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos.
Como exemplo clássico desse serviço de revisão fiscal e recuperação de créditos tributários, podemos citar as empresas optantes pelo Simples Nacional que recolhem mais tributos do que deveriam porque não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS e da COFINS.
Com efeito, no regime Monofásico e ST do PIS e da COFINS, o Fisco exige do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
O correto seria que as empresas do Simples Nacional identificassem quais receitas têm tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS e realizassem a segregação na apuração do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem. Entretanto, grande parte dos contribuintes preenchem de forma indevida as informações no PGDAS, resultando em pagamento a maior.
Outra oportunidade de economia tributária e recuperação de créditos que pode ser implementada na esfera administrativa é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, aplicável para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido ou Real.
De fato, em 13/05/2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ficou decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, e o valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal de venda, e não o valor do ICMS efetivamente pago, conforme defendia a Fazenda Nacional.
Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar a partir de 16/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocoladas até (inclusive) 15/03/2017.
Após a decisão do STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do DESPACHO Nº 246 – PGFN-ME, aprovou o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, que orientou que, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte, deve ser garantido o direito de reaver, na seara administrativa, os valores que foram recolhidos indevidamente.
Por fim, em 18/06/2021, a Receita Federal do Brasil disponibilizou a versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, trazendo nas seções 11 e 12 do Capítulo I as orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e detalhando os ajustes a serem realizados na EFD Contribuições (arquivos originais ou retificadores), caso os ajustes de base de cálculo não tenham sido efetuados diretamente nos documentos fiscais.
Além das possibilidades acima, o profissional tributário pode pleitear, tanto para empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real, a restituição da diferença das contribuições para o PIS e para a COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária dos cigarros, uma vez que a base de cálculo efetiva das operações é sempre inferior à presumida.
Pode também questionar judicialmente, para os optantes pelo Lucro Presumido ou Real, a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, a CPP recolhida indevidamente sobre verbas de natureza indenizatória e a limitação da base de cálculo das Contribuições de Terceiros em 20 (vinte) salários-mínimos.
Importante frisar que todo o trabalho parte de um diagnóstico prévio, de uma revisão fiscal na empresa atendida. Nesta revisão vários aspectos são analisados, como a opção tributária mais vantajosa, os procedimentos fiscais, a classificação fiscal de produtos, a existência de eventuais benefícios e os cálculos de impostos e contribuições.
A partir daí, é possível detectar falhas e traçar um plano de ação para que a empresa busque a conformidade tributária, reduza sua carga e recupere valores recolhidos indevidamente ou a maior. Como esse é um trabalho minucioso, que envolve muitos dados, é altamente aconselhável que seja feito com o auxílio da tecnologia.
Realizar este levantamento de forma manual é um processo lento, custoso e sujeito a falhas humanas. Atualmente, existem robôs programados para varrer os dados de documentos fiscais e obrigações acessórias, fornecendo rapidamente os elementos necessários para que o profissional tributário possa exercer seu trabalho com eficiência e precisão.
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*Frederico Amaral é CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital