33Giga

Relp: entenda a lei que permite parcelamento de dívida do Simples Nacional

An male accountant at telephone preparing income taxes

As empresas do Simples Nacional receberam uma ótima notícia no dia 17 de março, com a publicação da Lei Complementar Nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

A publicação se deu após a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021, que instituía o programa. Esse projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2021 instituiu um programa de renegociação de dívidas, com a União, para empresas de micro e pequeno porte e MEIs – Microempreendedores Individuais.

Leia mais:
Xiaomi: roteador Mesh AX3000 com wi-fi 6 dual-band chega por R$ 735
Smartphones Xiaomi 12, 12 Pro e 12X serão lançados com promoção no Aliexpress
MIUI 13: Xiaomi divulga lista dos dispositivos que receberão atualização do Android

“Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Quer ficar por dentro do mundo da tecnologia e ainda baixar gratuitamente nosso e-book Manual de Segurança na Internet? Clique aqui e assine a newsletter do 33Giga

Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. Essa é uma ótima possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação.

O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.

Quer ficar por dentro do mundo da tecnologia e ainda baixar gratuitamente nosso e-book Manual de Segurança na Internet? Clique aqui e assine a newsletter do 33Giga

Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.

De acordo com a Confirp Consultoria Contábil Ltda, veja pontos relevantes da Lei que foi aprovada:

Confira a tabela com as possibilidades de parcelamento do programa

 

Detalhes importantes da Lei

Durante a vigência do programa a PJ não poderá obter outro tipo de parcelamento e deverão ser pagos regularmente as Parcelas do RELP e débitos de tributos vincendos a partir da adesão. A desistência ou renúncia de ações ou processos não serão cobrados honorários administrativos pelo Autor (Procuradorias).

A exclusão do programa se dará:

O Relp implica na manutenção de garantias, gravames, penhoras de ações em curso, salvo imóveis penhorados ou oferecidos em garantia que a PJ poderá requerer alienação