A Google anunciou, recentemente, cortes no pagamento de funcionários que optarem por trabalhar em home office. A redução de salário vai variar de acordo com a distância entre a casa do empregado e a sede da empresa.
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Outras duas grandes empresas de tecnologia – Twitter e Facebook – também decidiram pela redução de salário de quem optar por trabalhar em casa, vivendo em cidades com menor custo de vida. Com essa medida em evidência, surge a questão se empresas brasileiras podem adotar isso.
Segundo o advogado Matheus Brant, especialista em direito do trabalho, a lei brasileira apenas permite redução de salário se houver uma correspondente redução de carga horária – o que não acontece no caso do trabalho em casa. Ao contrário, muita gente, no teletrabalho, está atuando mais por não haver a separação física entre local de trabalho e casa.
“O eventual auxílio de transporte pode ser suprimido na medida em que perca sua razão de ser”, explica Brant.
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O especialista conta que, nos Estados Unidos, as regras são diferentes podendo variar de estado para estado. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 cuja aplicação se dá em todo país, assegura a irredutibilidade do salário. artigo 7, inciso VI.
No início da pandemia, muitas empresas adotaram o trabalho em casa. Com a vacinação em andamento, muitas estão convocando os funcionários a voltarem aos postos de trabalho – mas muitas pessoas não desejam mais voltar ao formato de antes.
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Brant alerta que essa questão deve ser avaliada caso a caso. Conforme a CLT, “a alteração entre regime presencial e de teletrabalho poderá ser realizada desde que haja mútuo acordo entre as partes.”
Conclui o advogado que “o teletrabalho não pode ser imposto pela empresa e nem pode ser exigido pelo empregado. O importante é o diálogo entre as partes que pode, inclusive, ser mediado pelo sindicato dos trabalhadores da categoria, se for o caso.”