Com as constantes inovações que aparecem na indústria, questões sobre propriedade intelectual vêm sendo cada vez mais discutidas entre empresas e gestores.
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Propriedade intelectual é conceito relacionado à proteção legal e reconhecimento de autoria de obras de – como o nome diz – produção intelectual.
Entre elas:
- invenções,
- patentes,
- marcas,
- desenhos industriais,
- indicações geográficas
- e criações artísticas, garantindo ao autor o direito de explorar e obter lucros com sua própria criação.
De acordo com Nícolas Fabeni, CEO da StartLaw, lawtech que tem o propósito de descomplicar a vida do empreendedor com uma plataforma de organização de informações jurídicas, a propriedade intelectual é de grande interesse de empresas e empreendedores.
“O conceito foi desenvolvido para ser um artifício de proteção às marcas e obras do uso indevido por terceiros. É importante que gestores entendam como funciona o trâmite para, de fato, proteger intelectualmente suas propriedades”, relata.
Além de garantir ao autor a geração de lucro sobre sua criação, a propriedade intelectual existe para fazer com que medidas sancionadoras e fiscalizadoras que punam o indivíduo ou instituição que utilizar indevidamente a obra sejam executadas propriamente.
Para Fabeni, esse tipo de política é de extrema importância para a competitividade da indústria.
“Isso porque incentiva o desenvolvimento e investimentos em pesquisa e inovação, mantendo e aumentando a competitividade no mercado l global”, pontua.
Existem três tipos de propriedades intelectuais que devem ser devidamente categorizadas, sendo que a primeira está relacionada ao conceito de Direitos Autorais.
“Os Direitos Autorais são todos aqueles que decorrem da autoria de uma obra intelectual; tais como músicas, obras literárias, artes plásticas, artigos científicos, filmes e fotografias. O que desperta curiosidade em relação a esta categoria, é que obras protegidas por direitos autorais não dependem de qualquer registro para se fazerem valer. Isso significa que o direito autoral nasce simultaneamente à criação da obra, e a legitimidade desse direito poderá ser comprovada por meio de documentos e provas testemunhais”, explica o CEO.
O advogado afirma que a propriedade industrial tem diversas similaridades em relação aos Direitos Autorais, porém é voltada para atividades empresariais e criações pertinentes à indústria.
“Envolve a proteção a marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas que protagonizam o cenário de competitividade no mercado. Em outras palavras, garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade. Com isso, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente tem um artifício em mãos, que impede o concorrente de comercializar um advento idêntico ao seu”, revela.
A principal característica da propriedade industrial, que a diferencia ainda mais das outras categorias de propriedade intelectual, é a necessidade de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para fazer valer os efeitos civis e jurídicos.
Por fim, a Proteção Suis Generis trata de obras consideradas híbridas, que não se encaixam em nenhuma das categorias listadas acima.
“São poucos casos que se encaixam nessa categoria, como Topografia dos Circuitos Integrados (também chamadas de mask works, chip, layout e projeto de semicondutor), obtenções vegetais e suas variedades, além de conhecimentos tradicionais associados a recursos genéticos”, pontua.
Para Fabeni, o conceito de propriedade intelectual é de grande importância e deve ser expandido na sociedade. “Não há dúvidas de que a propriedade intelectual é um instituto vasto, que estende direitos e garantias aos mais diversos tipos de criações enquanto protege seus criadores”, finaliza.