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Procon-SP multa Google e Apple pelo aplicativo Faceapp

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou as empresas Google Brasil e Apple Brasil por oferecer o aplicativo Faceapp em suas lojas de aplicativos. As multas milionárias dão de R$ 9.964.615,77 e R$7.744.320,00, respectivamente.

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A alegação é de que na “Política de Privacidade” e nos “Termos de Uso” do aplicativo, as empresas disponibilizaram conteúdo somente em língua estrangeira. Fato que impossibilita que muitas consumidores tenham conhecimento dessas informações importantes à segurança. Isso contraria o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que a informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico.

A Fundação Procon-SP diz ainda que Google e Apple estabeleceram na Política de Privacidade e nos Termos de Serviços cláusulas abusivas, infringindo o artigo 51 do CDC, incisos I, VII, XV. Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor – “o conteúdo do usuário e suas informações” – com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas. Comportamento que infringe o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais e também o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).

Além disso, há cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores. Outra cláusula estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia. As empresas estabelecem ainda cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.

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