*Por Ronaldo Alves Soares, professor do curso de engenharia elétrica do Centro Universitário FEI
Existem pessoas que confundem “spam” com “lixo eletrônico”. Spam é o termo utilizado em referência aos e-mails não solicitados que você recebe em seu computador. Já o “lixo eletrônico” são eletroeletrônicos ou partes destes aparelhos que deixam de ter utilidade, por defeito ou por estarem obsoleto, além de todas as fontes de energia elétrica como pilhas e baterias, bem como todos os tipos de lâmpadas. Assim, pela definição, desde um pequeno pendrive chegando até um refrigerador, todos fazem parte deste conjunto de aparelhos que um dia serão lixo eletrônico.
No Brasil, o assunto lixo eletrônico, em geral, ainda não possui grande atenção da sociedade. Apesar de ser um assunto regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) através da Lei 12305 de 2010, pouco ou quase nada progrediu em relação ao tema. Percebe-se uma falta de interesse pelo poder público, já que ações e penalidades que deveriam ser feitas não existem ou são inócuas.
Quem, entre nós, entrega um aparelho eletrodoméstico sem uso, um celular obsoleto ou uma lâmpada queimada em um posto de recolhimento? Uma pesquisa realizada pelo IDEC-Market Analysis, em 2013, mostra que apenas 1% dos descartes dos celulares, 2% dos eletroeletrônicos e 5% dos eletrodomésticos são feitos em pontos de coleta específicos.
Enquanto na Europa a reciclagem destes produtos chega a 35% do total gerado, no Brasil estima-se uma geração de lixo eletrônico na faixa de 1,7 milhão de tonelada e o reaproveitamento fica em torno de 4%. O problema é que o País é líder na geração de lixo eletrônico na América Latina e segundo colocado nas Américas, atrás apenas dos Estados Unidos. O dado fica ainda mais preocupante quando a ONU divulgou que em 2017 a previsão de geração de lixo eletroeletrônico no mundo atingiria a marca dos 50 milhões de toneladas.
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O motivo para a grande geração de lixo eletrônico
O que acontece com fogões, geladeiras e micro-ondas, eletrodomésticos que costumam ser utilizados por muitos anos, não acontece com celulares, notebooks e televisores. Estes itens em 80% das residências são trocados com muita frequência. Os dados traduzem-se por meio de uma análise do ciclo de vida do produto: o consumidor dá maior importância à durabilidade para geladeiras, máquinas de lavar, e maior importância de aquisição das novas tecnologias como aparelhos digitais.
Aproximadamente, 50% das trocas de aparelhos digitais, celulares e eletroeletrônicos não foram efetuadas por desgaste ou mau funcionamento do produto, mas, sim, porque o novo era mais atual, mais moderno, melhor ou com mais funções. Ou seja, não havia necessidade de troca, o que contribui significativamente para o aumento do lixo eletrônico.
Para agravar o problema de geração deste tipo de lixo, além das trocas de equipamentos motivadas pela propaganda e novas tecnologias e, assim como já acontece nos países desenvolvidos como EUA, Japão e outros países, no Brasil inicia-se o descarte de equipamentos em perfeito estado.
Como consequência, temos o mais grave dos problemas da geração de lixo eletroeletrônico. O “catador” sai da captação de plástico, papelão e latas de alumínio, para desmontar os equipamentos eletroeletrônicos em busca principalmente de cobre, porém sem conhecimento dos perigos inerentes a estes desmontes e sem os equipamentos de proteção individual adequados. Sendo assim, tem contato direto ou indiretamente com substâncias nocivas à sua saúde.
Os perigos do lixo eletrônico
É normal encontrar em um celular ou computador mais de 40 elementos químicos diferentes. Alguns deles apresentam-se como vetores de dermatites e outros mais nocivos à saúde, provocando cânceres, enfisemas (infecções nos pulmões) e alterações neurológicas e cromossômicas.
O chumbo, por exemplo, está presente em circuitos impressos e baterias. Em baixas concentrações, ele age no sistema nervoso, renal e hepático, causando intoxicações crônicas. Níveis elevados podem causar vômito, diarreia, convulsão, coma ou até mesmo a morte. Já o mercúrio encontrado em algumas lâmpadas e baterias é considerado altamente tóxico. Tem efeito acumulativo no corpo e pequenas quantidades, entre 3 e 30 gramas, podem ser fatais ao homem. Provoca lesões no cérebro e tem ação teratogênica – má formação de fetos durante a gravidez.
Além dos malefícios à saúde, há também a contaminação do solo e das águas fluviais, que atingem diretamente e indiretamente o ser humano por meio da cadeia alimentar. A solução, ou minimização, dos efeitos do lixo eletrônico vem com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010, que traz o reconhecimento do trabalho dos catadores e exige das cidades e empresas privadas, a parceira com associações e cooperativas de catadores.
O que propõe a Lei 12.305?
A Lei 12.305 aponta que a responsabilidade pelo lixo eletrônico deve ser compartilhada entre governo, empresas e sociedade, visando o retorno dos produtos após o consumo. Um dos pontos relevantes da PNRS é a inclusão dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis no processo de logística reversa.
A PNRS tinha prazo inicial estipulado para implantação em 2014. Como os municípios não conseguiram cumprir o prazo foi aprovado na Câmara de Deputados mais quatro anos, através da Medida Provisória 651/14. Assim, este prazo vence em 2018. Como nenhum órgão municipal avançou neste assunto, provavelmente, nada estará implantado este ano.
Resta ao corpo técnico-científico divulgar informações para a população sobre os riscos de manuseio destes resíduos eletroeletrônicos, orientando sobre os descartes corretos, na esperança que as informações se multipliquem e cheguem à população. Especialmente, daqueles que fazem da reciclagem destes produtos o seu sustento.
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