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Nome sujo indevidamente? Saiba quais são seus direitos neste caso

Young woman getting stressed over finances in kitchen

Estar negativado nos órgãos de proteção ao crédito significa uma série de impedimentos na vida do consumidor, como não ter acesso a cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e crediários. Mas imagina se você mantém as contas em dias e mesmo assim uma empresa te inclui no Serasa ou no SPC de forma equivocada. Isso não é tão incomum. Hoje, existem diversos casos de brasileiros com nome sujo indevidamente.

No começo do mês, em Juiz de Fora (MG), a Justiça condenou uma empresa a indenizar em R$ 15 mil um homem que teve seu nome negativado de forma indevida, pois ele sequer conhecia a companhia. Em entrevista ao Estado de Minas, a vítima contou que foi ao banco solicitar um empréstimo, mas foi informado de que estaria negativado. Em seguida, procurou um advogado e deu início a uma ação indenizatória.

Para entender melhor como funcionam os direitos dos brasileiros em casos como estes, o advogado Robert Beserra explica como a lei funciona na prática e como agir em casos como estes.

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1. O que fazer em caso de nome sujo indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito?

A pessoa deve buscar o SPC ou Serasa de sua cidade, a internet ou ainda pedir à alguma empresa para que realize uma consulta para obter uma certidão que demonstre que seu nome está inserido no rol dos inadimplentes, a data da inserção, a origem da dívida, e quem a inscreveu. Esse é o primeiro e mais importante documento que a pessoa deve arrecadar pois, por meio dele, é possível iniciar uma conversa com a loja ou até mesmo ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para baixar imediatamente a restrição, cumulada com pedido por danos morais e materiais, conforme o caso.

2. Existem muitas reclamações sobre divergência dos valores de dívidas. Isto é, quando o consumidor vai pagar o débito, geralmente, o preço é maior do que o informado nos extratos. Qual a perspectiva jurídica sobre essa situação?

O consumidor possui o direito de ser informado de forma clara e precisa sobre suas obrigações. Havendo divergência de valores, ele deve tentar contatar aquele que realizou a inscrição a fim de resolvê-la e, na pior das hipóteses, sendo constatado que houve o pagamento maior de algo que era indevido, pode ajuizar uma ação visando a devolução dos valores, que poderá ser dada, inclusive, em dobro.

3. O que acontece com as dívidas após cinco anos?

Passados cinco anos, embora as dívidas permaneçam, a empresa não poderá mais manter o nome da pessoa inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

4. Quando um consumidor que tem uma dívida registrada efetua o pagamento e, mesmo assim, o nome não sai dos sistemas de proteção ao crédito, ele pode ser indenizado?

Se em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida, o consumidor ainda estiver com seu nome inscrito no SPC ou Serasa, ele poderá ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para obrigar a empresa a realizar a baixa, sob pena de multa diária, bem como cobrar danos morais e materiais, conforme o caso.

5. Quando o consumidor parcela uma dívida, o nome deve sair dos sistemas de proteção ao crédito após o pagamento da primeira cota?

Via de regra, no caso de parcelamento da dívida, após o pagamento da primeira parcela o nome deverá ser baixado do SPC ou Serasa, salvo se a empresa tiver acordado de forma diferente com o consumidor. É importante ler muito bem o que está assinando.

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