Estar negativado nos órgãos de proteção ao crédito significa uma série de impedimentos na vida do consumidor, como não ter acesso a cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e crediários. Mas imagina se você mantém as contas em dias e mesmo assim uma empresa te inclui no Serasa ou no SPC de forma equivocada. Isso não é tão incomum. Hoje, existem diversos casos de brasileiros com nome sujo indevidamente.
No começo do mês, em Juiz de Fora (MG), a Justiça condenou uma empresa a indenizar em R$ 15 mil um homem que teve seu nome negativado de forma indevida, pois ele sequer conhecia a companhia. Em entrevista ao Estado de Minas, a vítima contou que foi ao banco solicitar um empréstimo, mas foi informado de que estaria negativado. Em seguida, procurou um advogado e deu início a uma ação indenizatória.
Para entender melhor como funcionam os direitos dos brasileiros em casos como estes, o advogado Robert Beserra explica como a lei funciona na prática e como agir em casos como estes.
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1. O que fazer em caso de nome sujo indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito?
A pessoa deve buscar o SPC ou Serasa de sua cidade, a internet ou ainda pedir à alguma empresa para que realize uma consulta para obter uma certidão que demonstre que seu nome está inserido no rol dos inadimplentes, a data da inserção, a origem da dívida, e quem a inscreveu. Esse é o primeiro e mais importante documento que a pessoa deve arrecadar pois, por meio dele, é possível iniciar uma conversa com a loja ou até mesmo ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para baixar imediatamente a restrição, cumulada com pedido por danos morais e materiais, conforme o caso.
2. Existem muitas reclamações sobre divergência dos valores de dívidas. Isto é, quando o consumidor vai pagar o débito, geralmente, o preço é maior do que o informado nos extratos. Qual a perspectiva jurídica sobre essa situação?
O consumidor possui o direito de ser informado de forma clara e precisa sobre suas obrigações. Havendo divergência de valores, ele deve tentar contatar aquele que realizou a inscrição a fim de resolvê-la e, na pior das hipóteses, sendo constatado que houve o pagamento maior de algo que era indevido, pode ajuizar uma ação visando a devolução dos valores, que poderá ser dada, inclusive, em dobro.
3. O que acontece com as dívidas após cinco anos?
Passados cinco anos, embora as dívidas permaneçam, a empresa não poderá mais manter o nome da pessoa inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
4. Quando um consumidor que tem uma dívida registrada efetua o pagamento e, mesmo assim, o nome não sai dos sistemas de proteção ao crédito, ele pode ser indenizado?
Se em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida, o consumidor ainda estiver com seu nome inscrito no SPC ou Serasa, ele poderá ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para obrigar a empresa a realizar a baixa, sob pena de multa diária, bem como cobrar danos morais e materiais, conforme o caso.
5. Quando o consumidor parcela uma dívida, o nome deve sair dos sistemas de proteção ao crédito após o pagamento da primeira cota?
Via de regra, no caso de parcelamento da dívida, após o pagamento da primeira parcela o nome deverá ser baixado do SPC ou Serasa, salvo se a empresa tiver acordado de forma diferente com o consumidor. É importante ler muito bem o que está assinando.
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