A nova lei que regulamenta o papel do investidor-anjo no Brasil deve elevar em até 30% o aporte de capital em startups do comércio eletrônico. É o que diz Leonardo Palhares, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), sobre o sancionamento do Projeto de Lei Complementar 25/2007, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017. O PLP tira do investidor-anjo a responsabilidade pela dívida da empresa em caso de falência.
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Antes da lei, o investidor poderia ser considerado sócio da empresa, já que ao fazer o aporte ele se tornava dono de um percentual da startup, mesmo sem ter responsabilidade administrativa ou participar do dia a dia do negócio. Em disputas trabalhistas, em caso de falência, ele era considerado responsável legal e podia até ter os bens confiscados para o pagamento das dívidas. Essa situação levava os investidores para outros mercados. Com a nova norma, o Brasil passa a ser um mercado mais atrativo e seguro.
Negócios disruptivos e inovadores devem ser os primeiros a se beneficiar da nova lei. “O Brasil tem um ecossistema empreendedor ativo e boa parte das startups mais inovadoras do mundo saiu daqui”, diz. O presidente cita como exemplo empresas que desenvolveram tecnologia para transmissão de TV, uso comercial de computadores quânticos, monitoramento cardíaco e oferta de estruturas de TI na nuvem. “No e-commerce, temos a Dafiti como exemplo de marca de sucesso que decolou em função de investimento-anjo”, conta.
No Brasil, Recife (PE), Belo Horizonte (MG), São José dos Campos (SP) e Florianópolis (SC) são os principais polos de startups, mas São Paulo (SP) é considerado o 12º melhor ecossistema no mundo para uma empresa dar seus primeiros passos. “Apesar da crise, a cidade é uma das poucas que ainda crescem e sempre há espaço para ideias inovadoras”, afirma Palhares.