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A sorte está lançada sobre o futuro dos jogos de azar no Brasil

Jogos de azar: entenda o que deve mudar na legislação brasileira

*Por Isadora Fingerman e Giovana Dutra de Paiva // A história dos cassinos no Brasil, iniciada em 1920 pelo presidente Epitácio Pessoa e encerrada em 1946 com a promulgação do Decreto-lei nº 9.215 pelo General Eurico Gaspar Dutra, está prestes a ganhar um novo – e quiçá último – capítulo.

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Desde a edição do referido decreto, pautado na consciência universal, na tradição moral jurídica e religiosa, bem como na moral e nos bons costumes, a polêmica ao redor da proibição dos jogos de azar nunca deixou de existir, seja pela não subsistência dos princípios que a sustentaram ou pelo advento da nova ordem constitucional de 1988 que consagrou a liberdade individual.

Fato é que, após a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul perfilar diversos acórdãos reconhecendo a inconstitucionalidade da proibição, a questão chegou ao STF: a matéria foi afetada ao Plenário da Suprema Corte nos autos do Recurso Extraordinário nº 966.177/RS, sob o Tema nº 924, diante da relevância da questão sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico.

Em breve a mais alta Corte do país decidirá se a criminalização da atividade de exploração de jogos de azar é ou não constitucional. Caso o STF reconheça que a nova ordem constitucional brasileira pós 1988 não recepcionou o art. 50 da Lei das Contravenções Penais, a exploração dos jogos de azar passará a ser atividade lícita no país.

O primeiro sinal verde, contudo, veio do Legislativo, mais especificamente da Câmara dos Deputados, com a aprovação do PL nº 442/1991, que legaliza de forma ampla os “jogos de chance e aposta” e obriga as entidades operadoras a implementarem política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT). O texto ainda aguarda aprovação do Senado Federal.

Seja lá ou cá, a questão logo ganhará seu desfecho.

Se legalizado, o mercado bilionário dos jogos de azar passará a agitar também o cenário brasileiro, o qual, segundo estimativas, movimenta cifras que ultrapassam R$ 20 bilhões ao ano com a exploração ilegal da atividade.

Os resultados, para além dos impactos imediatos na arrecadação tributária nacional, também incluem geração de empregos e consequente aumento do turismo relacionado ao jogo.

Há, no entanto, preocupações atinentes ao sistema de justiça criminal decorrentes da legalização dos jogos de azar que devem dominar a atenção das autoridades públicas. Para evitar que a exploração desse novo setor econômico facilite atividades criminosas, como o branqueamento de capitais, é imprescindível que os grupos econômicos que decidirem investir no setor fiquem atentos às regulações necessárias e à observância de políticas efetivas de prevenção à lavagem de dinheiro.

Ao contrário dos jogos que se pretende explorar, na corrida em direção ao investimento nesta nova e promissora indústria que se abre em território nacional, sairão vencedores os atores que não apostarem na sorte, mas sim que se prepararem rapidamente e que se adequarem ao arcabouço regulatório que se desenha.


*Isadora Fingerman, sócia na área de direito penal e Gaming & E-sports, e Giovana Dutra de Paiva, advogada criminalista, ambas no TozziniFreire Advogados