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IRPF 2021: dicas para ter sucesso na declaração online

O prazo para declarar o imposto de renda termina no final de abril. Com isso, diversas dúvidas vão aparecendo – principalmente no momento de preencher o programa do IRPF 2021. (Caso você tenha dúvidas de como baixar e instalar o software da declaração, entre na reportagem: Imposto de Renda 2021: veja como baixar e instalar o programa da Receita Federal.)

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Como todo ano, novas questões surgem e precisam ser esclarecidas para não gerar problemas. Com mudanças em relação a honorários de profissionais liberais, a criação de auxílios emergenciais e saques do FGTS que antes não existiam, o processo se tornou um pouco mais complexo, muito em função do desconhecido.

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Então, a grande questão deste ano é: o que deve constar na declaração em 2021? De acordo com Charles Gularte, VP de Operações da Contabilizei, especializada em contabilidade online, os maiores erros das declarações de IRPF são a omissão ou divergência nos valores recebidos. “Indicação de despesas sem documento fiscal que as comprove, e a indicação incorreta de dependentes são alguns deles”, aponta.

Veja, abaixo, alguns pontos de atenção para o ajuste anual do IRPF, que vai até 30 de abril, de acordo com o especialista.

Auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Caso o beneficiário ou seu dependente tenha recebido outros rendimentos tributáveis acima do de R﹩22.847,76, o auxílio deve ser declarado através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando como fonte pagadora “auxílio emergencial -COVID 19”.

Saque emergencial FGTS

Quem fez algum saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em 2020, como o saque emergencial, saque-aniversário, foi mandado embora e recebeu o saque-rescisão ou ainda usou o FGTS para a compra da casa própria, entre outras possibilidades de uso do fundo está obrigado a informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda . Lembre-se que o FGTS é rendimento isento e deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

Aluguel de imóvel

Apesar de não poder ser usado para deduzir o imposto devido, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. Se omitir a informação, isso pode acarretar uma multa de 20% sobre o valor não declarado.

Despesas médicas

Aqui valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos, sem limite de valor. Porém, é preciso comprovar com notas fiscais ou recibos, e guardar estes comprovantes por cinco anos. Vale lembrar que medicamentos comprados em farmácia, ainda que sejam de uso contínuo, não podem ser deduzidos do IR. Eles só serão válidos se estiverem incluídos na conta de uma eventual internação hospitalar.

Não deixe nada para a última hora

São muitos os documentos necessários para a declaração do imposto de renda: documentos pessoais, dados de dependentes, informe de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros. Além disso, aposentadoria, pensão, informações de outras receitas como aluguéis, informes de rendimentos dos bancos, financeiras, recibos e notas fiscais de pagamentos. Isso sem contar reembolsos e despesas médicas, odontológicas, ensino e previdência privada, documentos que comprovem compra e venda de bens, etc.

Por isso não deixe para a última hora. Até porque as multas por não entregar o IRPF podem chegar até 20% do imposto devido e o CPF pode ficar irregular, ocasionando diversos problemas com instituições financeiras, concursos públicos e emissão de passaporte.

 

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