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IRPF 2022: veja as principais mudanças na declaração deste ano

Créditos: DepositPhotos

Com a divulgação da Receita Federal do prazo de entrega do IRPF 2022 este ano, 33Giga e a consultoria KPMG criaram uma lista com as principais mudanças. Trata-se, claro, do Imposto de Renda exercício 2022 e referente ao ano-calendário 2021.

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Prazo

A apresentação do IRPF 2022 deverá ser feita entre 7 de março, segunda-feira, às 8h, e o dia 29 de abril, sexta-feira, às 23h59m. Não há previsão de extensões de prazo para este ano. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida poderão entregá-la a partir de 15 de março.

Cadastro no Gov.br

Este ano, a receita também vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal “Gov.br”. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta “Gov.br”.

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Restituição e pagamentos do imposto de renda via PIX

Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceita, porém, a chave PIX igual ao CPF do titular da declaração. Também será possível realizar os pagamentos de DARF do IRPF 2022 através desta modalidade.

Dependentes

Mudança na ficha da declaração para permitir atualização de cadastro dos dependentes, com inclusão do endereço eletrônico (e-mail), telefone celular, e informação se reside com o titular.

Bens e Direitos

Atualização e agrupamento da tabela de códigos de bens e direitos, além de novos campos obrigatórios. Por exemplo, a inclusão do Renavam para declaração de automóveis.

Pagamentos

Fim do código 38 “Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, com a consolidação no código 36 “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Alimentandos

Possibilidade indicar se o alimentante é titular ou dependente da declaração.

DARF de devolução do Auxílio Emergencial

O programa gerador IRPF 2022 não emitirá mais esse DARF, devendo os contribuintes considerar as instruções do Ministério da Cidadania para esse pagamento.

Segundo a sócia da KPMG, Janine Goulart, os contribuintes devem ficar atentos a essas novidades e, também, ao prazo de envio do documento para a Receita Federal.

“Algumas inovações que foram divulgadas têm como objetivo facilitar o preenchimento e o recebimento da restituição pelo contribuinte como o pré-preenchimento e o envio pelo PIX. Mas é muito importante que o contribuinte se programe para entregar a Declaração no prazo”, analisa a sócia.

Deverão entregar declaração do IRPF 2022 os contribuintes nas condições abaixo:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro do ano passado;
  • Referente à atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021.
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