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Fake news pode ser caracterizada como crime pela legislação brasileira?

Créditos: Connor Danylenko no Pexels
25 junho, 2020
Da Redação, com assessoria

A ideia de fake news não é nova. Essa expressão é usada desde o século 19 e, ao pé da letra, significa “notícias falsas”. Mas, sem dúvida, nos últimos tempos, esse termo está muito mais presente no dia a dia dos brasileiros. Com o crescimento das redes sociais, a difusão desses conteúdos tem obtido cada vez mais espaço, geralmente com o objetivo de atingir a honra e a reputação de pessoas físicas ou jurídicas.

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Euro Bento Maciel Filho, mestre em direito penal e advogado, explica que as notícias falsas vêm ganhando espaço principalmente pelas mídias sociais. “Redes como Twitter, Facebook e Instagram alcançam milhões de pessoas em todo o mundo. Então, qualquer tipo de conteúdo pode ser espalhado de maneira rápida, sem se preocupar com a veracidade do tema em questão. Os motivos para espalhar são inúmeros, desde razões políticas e ideológicas, até aquelas de cunho eminentemente pessoal”, afirma.

A publicação desses conteúdos, por si só, não é caracterizada como crime no País. Isso porque a legislação brasileira não possui uma tipificação ou lei que envolve a divulgação de notícias falsas – embora existam projetos de lei tramitando no congresso para que essa conduta passe a ser punida. Entretanto, não é em razão deste vácuo na legislação que o responsável pela disseminação desse material não possa ser punido.

“A nossa legislação penal atual pode punir criminalmente quem divulga fake news, desde que essa conduta acabe se adequando a um crime já previsto. Existem, no nosso ordenamento jurídico, artigos de lei que preveem crimes que podem se encaixar no comportamento daqueles que divulgam notícias falsas, a depender da conduta praticada pelo agente. É fato que esses conteúdos podem provocar ofensas à honra ou à reputação de determinada pessoa, e isso é tipificado no Código Penal como injúria, difamação ou calúnia”, diz Euro Bento.

Além disso, uma particularidade interessante relacionada aos crimes contra a honra é que, diferentemente da maioria dos delitos, que se desenvolvem por ações penais públicas, nas quais o próprio Estado promove a ação, fato é que, por protegerem um bem personalíssimo da pessoa, a ação é privada. Então, a titularidade e a movimentação processual devem ser promovidas pelo particular.

Ainda assim, não é uma tarefa simples identificar quais notícias são falsas ou não. Via de regra, as tais fake news são matérias que causam alvoroço e possivelmente o desejo de passar adiante, para que todos possam ver também. Por esse motivo o advogado ressalta a importância de se atentar aos detalhes e procurar por notícias semelhantes ou, então, apurar se a reportagem provém de uma fonte confiável.

“Cada pessoa é um potencial agente propagador. Cabe a nós mesmos fazer o papel de fiscal, verificando a idoneidade da fonte, examinar com cautela se a notícia traz algo absurdo ou fora do contexto real. As fake news são divulgadas a partir da falibilidade humana. Então, é aí que o controle deve começar”, conclui Euro Bento.

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Já que o assunto é fake news, relembre alguns botas que circularam pela internet:

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