Em 2021, foram registrados 759 acidentes e 402 óbitos ligados a incêndios originados por sobrecarga e choques elétricos. Os dados são da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
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Esses incidentes normalmente são causados por eletrônicos piratas, como carregadores ou celulares. Produtos não certificados ainda podem expor o consumidor a níveis de radiação eletromagnética, além dos limites permitidos pelos regulamentos da Anatel.
Segundo a Anatel, mais de um milhão de produtos para telecomunicações foram fiscalizados e identificados como não homologados – eletrônicos piratas, no caso – foram apreendidos em um ano. 1.125.539 produtos deixaram de entrar no mercado brasileiro.
De acordo com a agência, o número supera o total apreendido desde o início do Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), em 2018. Entre o início do Plano e o ano de 2020, foram apreendidos 943 mil produtos. Dentre os aparelhos, destacam-se: carregadores e baterias de celulares, modems e outros equipamentos de radiação restrita.
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Em comum, o fato destes equipamentos – eletrônicos piratas – não estarem certificados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Desta forma, eles não respeitam padrões de qualidade e segurança previstos nos regulamentos nacionais, não possuindo autorização para serem comercializados no Brasil.
Segurança ao fabricar ou importar
Para um fabricante ou importador comercializar um produto de telecomunicação no Brasil precisa seguir alguns passos essenciais:
- contatar um Organismo de Certificação Designado (OCD), que é avaliado e designado pela Agência, que possui poder oficial no país para certificar produtos de telecomunicações;
- em seguida o OCD realiza a análise do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do fabricante e a investigação de engenharia do produto, definindo quais são os ensaios necessários para sua homologação e contatando os laboratórios acreditados pelo Inmetro ou avaliados pela Anatel.
Entre os ensaios realizados, destacam-se:
- os funcionais, testes que visam analisar o desempenho e a qualidade do equipamento, como, por exemplo, a verificação da potência de radiofrequência permitida e desvio máximo de frequência do transmissor;
- o de compatibilidade eletromagnética, que visa verificar se o equipamento ultrapassa os limites de emissão de perturbações eletromagnéticas, prejudicando o desempenho funcional de outros aparelhos que estão em seu ambiente, e se também é imune a elas;
- há também os ensaios de segurança elétrica, que tem como propósito verificar se o equipamento não oferece risco de choque elétrico e queimaduras ao usuário, como, por exemplo, medições de corrente de fuga e aquecimento excessivo do equipamento.
“Quando um produto é submetido à Anatel para avaliação, passa por diversos testes, realizados por laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e habilitados pela própria Agência”, declara o vice-presidente de Telecomunicações da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Jose Eduardo Bertuzzo.
A garantia de que o aparelho cumpre os requisitos de qualidade e segurança – e, portanto, não se tratam de eletrônicos piratas – é evidenciada no selo ou outra forma de identificação contendo o nome ou a logomarca da Anatel, seguido do número de homologação composto de 10 ou 12 dígitos. Em caso de dúvidas, é possível consultar o Sistema de Certificação e Homologação (SCH) da Agência.