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Em 2021, foram registrados 759 acidentes e 402 óbitos ligados a incêndios originados por sobrecarga e choques elétricos. Os dados são da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
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Esses incidentes normalmente são causados por eletrônicos piratas, como carregadores ou celulares. Produtos não certificados ainda podem expor o consumidor a níveis de radiação eletromagnética, além dos limites permitidos pelos regulamentos da Anatel.
Segundo a Anatel, mais de um milhão de produtos para telecomunicações foram fiscalizados e identificados como não homologados – eletrônicos piratas, no caso – foram apreendidos em um ano. 1.125.539 produtos deixaram de entrar no mercado brasileiro.
De acordo com a agência, o número supera o total apreendido desde o início do Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), em 2018. Entre o início do Plano e o ano de 2020, foram apreendidos 943 mil produtos. Dentre os aparelhos, destacam-se: carregadores e baterias de celulares, modems e outros equipamentos de radiação restrita.
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Em comum, o fato destes equipamentos – eletrônicos piratas – não estarem certificados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Desta forma, eles não respeitam padrões de qualidade e segurança previstos nos regulamentos nacionais, não possuindo autorização para serem comercializados no Brasil.
Para um fabricante ou importador comercializar um produto de telecomunicação no Brasil precisa seguir alguns passos essenciais:
Entre os ensaios realizados, destacam-se:
“Quando um produto é submetido à Anatel para avaliação, passa por diversos testes, realizados por laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e habilitados pela própria Agência”, declara o vice-presidente de Telecomunicações da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Jose Eduardo Bertuzzo.
A garantia de que o aparelho cumpre os requisitos de qualidade e segurança – e, portanto, não se tratam de eletrônicos piratas – é evidenciada no selo ou outra forma de identificação contendo o nome ou a logomarca da Anatel, seguido do número de homologação composto de 10 ou 12 dígitos. Em caso de dúvidas, é possível consultar o Sistema de Certificação e Homologação (SCH) da Agência.