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Anitta vítima de deepfake: como Legislação Brasileira lida com a tecnologia

Recentemente, vazaram nas redes sociais supostas imagens da cantora Anitta em cenas de sexo. O caso repercutiu e dividiu opiniões, uma vez que os internautas questionaram se os vídeos realmente pertenciam à artista. Em nota, a assessoria da carioca esclareceu o ocorrido, dizendo que ela foi vítima de deepfake. Trata-se de uma tecnologia que usa inteligência artificial para substituir rostos, havendo também possibilidade de sincronização labial e clonagem de voz.

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“Essa tecnologia pode mudar o destino e curso de uma empresa ou da vida de alguém em âmbito pessoal e profissional. Importante destacar que, embora se trate de um recurso que distorce a realidade, com objetivo de reproduzir fatos que jamais ocorreram e atingir uma ou mais pessoas, não há, por enquanto, legislação específica que regulamente o tema no País”, explica José Estevam Macedo Lima, advogado e especialista em crimes virtuais.

Ainda assim, o deepfake pode ser enquadrado em outros tipos de crimes. No Brasil, transgressões praticadas na internet são combatidas por meio das leis Nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), Nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Nº 13.718/2018 e Nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

José Estevam ainda destaca que a pratica pode se enquadrar em outros crimes, tais como:

Se você foi vítima de deepfake e deseja ser ressarcido, procure orientação de um advogado.

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