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O Brasil encerrou fevereiro com 256 milhões de acessos móveis, segundo relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O número, maior que a população (214 milhões), ocorre porque muitas pessoas possuem mais de um chip. Além disso, o brasileiro passa muito tempo na internet. Uma pesquisa publicada pela Digital Turbine mostra que 20% dos cidadãos não ficam mais de 30 minutos longe do celular.
Esse vício no celular tem causado problemas para empresas e para empregados. Tanto que o comportamento ganhou três termos: Cyberloafing, Goldbricking e Cyberslacking. “Todos servem para definir colaboradores que acessam excessivamente a internet e as redes sociais durante o horário de trabalho, deixando que essas ações interfiram diretamente na sua eficiência e produtividade”, explica a advogada Mirella Pedrol Franco, do GBA Advogados.
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Muitas empresas já traçam estratégias para combater a prática, fazendo desde um acompanhamento com softwares especializados aos cyberloafers (a denominada cyberveillance) até a instalação de servidores proxy, restringindo a possibilidade de uso da internet e de celulares no ambiente de trabalho.
A estratégia, que já foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, agora é válida, justificando inclusive demissões de colaboradores. “Temos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e de tribunais regionais considerando lícita a proibição do uso de celular por empresas e validando a demissão por justa causa de quem desrespeitou as regras. A fundamentação é simples: o funcionário está direcionando seu tempo para realizar atividades diversas para as quais foi contratado e é devidamente remunerado”, aponta Mirella.
A especialista orienta as empresas que criem normas claras em relação ao uso de aparelhos móveis, alinhadas às regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), explicando, inclusive, que não se pode fazer fotos ou vídeos no ambiente de trabalho com o celular sem que haja autorização da empresa e de outros colaboradores.
Outro ponto que a advogada chama a atenção é que as empresas também podem ser condenadas pelo uso indevido. Em março, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) condenou uma companhia a pagar R$ 15 mil de indenização a uma colaboradora, que recebeu mensagens de cunho sexista e palavras de baixo calão em um grupo de WhatsApp criado para trocar informações de trabalho.
“No caso, mesmo o grupo não sendo criado pela firma, a Justiça condenou a empresa, pois o supervisor direto da colaboradora participava do grupo, sendo responsáveis por parte das mensagens consideradas vexatórias”, explica Mirella. Para a advogada, esse exemplo reforça a importância de negócios investirem em políticas internas, treinamento de gestores e compliance, sendo essencial a atuação preventiva sinérgica entre jurídico e os gestores corporativos.
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