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Com o advento da tecnologia várias pessoas e empresas utilizam as redes sociais como sua fonte de renda, realmente usando as plataformas como uma ferramenta de trabalho. Mas muitas vezes o usuário, por desconhecimento de suas condições, viola os termos dessas redes e acaba tendo sua conta removida das redes sociais em caráter permanente.
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Caso você tenha a conta removida das redes sociais, seja no Instagram, Facebook ou em qualquer outra rede social, o advogado Pedro Henrique Moral, da Duarte Moral Advogados, diz que é possível tentar o reestabelecimento dessa conta. “Com base no Código de Defesa do Consumidor, é possível sim reaver essa conta”, revela.
Segundo Pedro Henrique, a relação entre redes sociais e a maior parte de seus usuários é regida pelo código de defesa do consumidor, o que beneficia os consumidores das plataformas.
“De acordo com o código, o fornecedor é aquele que presta serviço mediante a algum tipo de contraprestação. Ao aceitar os termos de redes sociais como Facebook ou Instagram, você automaticamente está autorizando seus dados sejam coletados e utilizados para as mais diversas finalidades e propósitos. Pode não parecer, mas esses dados pessoais são extremamente valiosos para as redes sociais e também para outras empresas, principalmente para fins de análise de mercado e comportamental”, pontua.
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O especialista em direito conta que as denúncias que levam a exclusão de perfis são, em muitos casos, feitas por um software próprio dessas plataformas, o que acaba dificultando a remoção do banimento através dos meios ortodoxos.
“Esses softwares ficam rastreando hashtags, posts ofensivos, fazem a identificação de imagens e vídeos e realizam uma denúncia automática a partir de qualquer sinal do uso indevido de imagem ou outro tipo de violação na rede social. Quando a remoção da página é injusta, com certeza há margem para o debate e consequentemente para buscar a reativação do acesso”, explica.
De acordo com o advogado, é necessário olhar, principalmente, sob o princípio da proporcionalidade.
“Vamos supor que você tenha um ativo digital, vendendo produtos através do Instagram ou Facebook. Quantas denúncias você teve ao longo de 1200 postagens? Se a resposta for apenas uma, não parece muito proporcional ter sua conta removida de forma permanente”, lamenta.
Sabendo que o código de defesa do consumidor respalda isso, o advogado sugere que o primeiro passo seja notificar as próprias redes sociais.
“Sabendo que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, podemos notificar a plataforma, explicando com base jurídica e todos os argumentos necessários para que eles retornem a sua conta amigavelmente com todos os dados que lá estavam”, argumenta.
Caso isso não aconteça, Moral ressalta que é importante buscar justiça através das esfera judicial. “Nada impede a instauração de um processo judicial, alegando justamente a questão do princípio da proporcionalidade, razoabilidade e a abusividade das cláusulas dos termos e condições das redes sociais em questão. Então não se desespere, pois sim, há chances de você pode reaver sua página se buscar os meios corretos”, finaliza.