A cobrança de ISS (Imposto sobre Serviço) em atividades de streaming no Brasil foi autorizada pela Lei Complementar n.º 157/2016, mas o assunto ainda é discutido entre especialistas. De acordo com o advogado especialista em direito tributário Eduardo Grili, usuários de aplicativos Netflix e Spotify, por exemplo, “tomam emprestado para uso”, por tempo determinado, as músicas e filmes oferecidos pelas plataformas digitais. Por isso, as empresas não poderiam ser taxadas pelo imposto.
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No final de 2016, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou lei que permite aos municípios efetuar a cobrança do ISS sobre os serviços de streaming. Das cidades que pleiteiam a aprovação em Câmaras Municipais, São Paulo e Rio de Janeiro estão entre as que aguardam a aprovação de projeto de lei.
Para o advogado, a discussão se baseia na caracterização da atividade de streaming – ser um serviço ou cessão para uso. Ele explica que, nesse caso, as plataformas digitais fazem um tipo de empréstimo. “Quando eu contrato um streaming para ouvir música, estou em busca da cessão destes conteúdos para mim. Não se trata de um serviço, mas sim da cessão de direitos, de forma temporária, enquanto eu pagar a mensalidade”, declarou Grili.
O especialista também alerta sobre a questão do local em que o imposto deve ser recolhido, uma vez que os aplicativos podem ser acessados de forma remota, em qualquer localização. “O conteúdo nem sempre vai estar depositado no mesmo país de origem do usuário. Com um simples clique, ele passa por servidores em diversos lugares do planeta, o que dificulta defender que o fato gerador do tributo acontece em um único lugar. ”
Segundo Grili, a partir da lei, qualquer atividade de streaming está sujeita ao imposto e que os consumidores devem sentir no bolso a aplicação monetária nas mensalidades. Quanto a isso, o advogado diz que não é possível contestar. “A relação tributária dos municípios com as empresas de streaming se estabelece apenas entre o contribuinte (empresa) e o município (ente público tributante).”
Em vídeos nas redes sociais, o prefeito João Dória (PSDB) disse que, como consumidor, acredita que as empresas de streaming não repassariam o percentual do imposto aos usuários. Grili discorda. “É, no mínimo, ingênuo pensar que isso não vai acontecer. Ao tributar uma determinada atividade que vende produtos ou serviços, é lógico que o preço vai subir”, afirmou o advogado.
A atividade de streaming se tornou popular no mundo todo. Nos Estados Unidos, por exemplo, o especialista comenta que há um imposto único aplicado sobre o preço dos produtos, serviços, aplicações ou contratos. “Sobre o valor faturado vai incidir um percentual de imposto, que é somado ao preço da etiqueta e pago diretamente pelo consumidor. A loja, ou empresa que vendeu, pega esse valor e repassa aos cofres públicos.”