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Proibição de caixas de som no Rio de Janeiro gera debate sobre liberdade

Créditos: Shutterstock
2 maio, 2022
Da Redação, com assessoria

Na era digital, os meios eletrônicos (internet, redes sociais, aplicativos de conversação e e-mails) divulgam com facilidade mensagens, fotos e dados pessoais. Mas essa exposição deve ter limites. As leis brasileiras estabelecem o direito à privacidade como fundamental. Isto é, vida privada e intimidade devem ser preservadas. Além disso, a vida social ensina que o exercício de um tem como barreira o direito do outro. Sim, a liberdade de expressão permite dizer livremente uma opinião, mas desde que não ofenda o próximo.

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Segundo o advogado e presidente da Associação de Defesa dos Dados Pessoais e Consumidor (ADDP), Francisco Gomes Júnior, as situações do dia a dia testam os limites do direito de cada um. “Veja a questão das caixas de som nas praias e nos espaços públicos. Enquanto o dono do aparelho entende que exerce seu direito em tocar e ouvir suas músicas, outros podem se sentir incomodados por preferirem o silêncio. A questão que parece banal vem sendo regulada em vários municípios. Isso porque, quando direitos se confrontam, a lei deve solucionar o conflito.”

A maior repercussão sobre essa questão se deu por conta da Prefeitura do Rio de Janeiro, que editou decreto proibindo equipamentos de amplificação do som nas praias cariocas.

Outra questão é sobre o uso de imagens. É comum o compartilhamento de memes que se utilizam de fotos de pessoas famosas ou anônimas, que vem acrescentadas de alguma frase engraçada. Mas até que ponto é permitido fazer uma postagem e utilizar a imagem de alguém? De acordo com Francisco, fotografias são pessoais. Logo, devem ser utilizadas somente nas hipóteses legais. “Não se pode utilizar foto de terceiro sem sua autorização. Isso fere não somente o direito de imagem, mas também à privacidade”, alerta.

Há outros exemplos em que se deve avaliar os direitos antes de exercê-los. “Se temos o direito de fazer uma festa no apartamento, devemos respeitar as regras do condomínio e as normas sobre o silêncio. Já se temos o direito de criticar artistas, eles terão o direito de pedir indenização caso se sintam ofendidos e assim por diante. Atualmente, temos dificuldades em estabelecer quais os limites aceitáveis em muitos assuntos. São muitas linguagens diferentes. Assim, o que para alguns é liberdade de expressão para outros é ofensa. A polarização social faz com cada lado entenda a sua razão e nunca a do outro”, conclui o advogado.

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