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A Apple estremeceu o mercado ao anunciar, em outubro de 2020, que os novos modelos de iPhone seriam vendidos sem fone de ouvido e carregador de tomada – acessórios precisam ser adquiridos separadamente. A justificativa é que a medida foi adotada para reduzir a emissão de carbono e a produção de lixo eletrônico. O Procon-SP, no entanto, não se contentou com a explicação e notificou a empresa.
Em resposta, a Apple informou que, de fato, a medida foi adotada pensando na preservação do meio ambiente, pois já existem muitos desses dispositivos no mundo e os novos não são utilizados. O Procon-SP, por sua vez, acredita que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance como também seu adaptador de energia. E mais: o acessório é essencial para o uso do produto.
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Para o Procon-SP, a Apple não demonstra em sua resposta que o uso de adaptadores antigos não possa comprometer o processo de carregamento e segurança do procedimento, tampouco que o uso de carregadores de terceiros não será usado como recusa para eventual reparo do produto durante a garantia legal ou contratual.
Apesar de informar que, ao retirar os carregadores da caixa, promoveria redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos, a Apple também não demonstra esse ganho ambiental. Além disso, não apresenta nenhuma ação sobre uma possível aplicação de logística reversa de recolhimento dos aparelhos e adaptadores antigos para reciclagem e descarte adequado, o que impactaria na proteção ao meio ambiente.
“É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um projeto de reciclagem. O Procon-SP irá exigir que a Apple apresente um plano viável”, afirma o diretor-executivo Fernando Capez. “Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem”, completa.
A conduta da Apple será analisada pela diretoria de fiscalização e, caso sejam constatadas infrações à lei, poderá ser multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
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