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Alienação mental na isenção do IR: como funciona e como obter?

Créditos: DepositPhotos

*Por Célia Moreira e Bruno Farias // Aposentados, pensionistas e ex-militares diagnosticados com alienação mental possuem o direito de isenção de imposto de renda – enquadrados na lista das 16 doenças graves em nossa legislação.

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Entretanto, mesmo se tratando de um benefício legal, o procedimento de isenção de imposto de renda é desconhecido por muitos, especialmente devido à necessidade de um laudo psiquiátrico que comprove tal estado.

Prevista na Lei n. 7.713/88, a alienação mental é uma condição ampla que engloba diversas doenças. Em uma análise geral, o paciente diagnosticado apresenta alteração – completa ou parcial – de sua personalidade, comprometendo seu juízo de valor e, em situações mais severas, incapacidade de conviver sem o acompanhamento irrestrito de um responsável.

A distorção da realidade é uma das características mais presentes nestes quadros, agravada pelo alto risco a si próprio ou às pessoas ao seu redor. Dentre as classes mais conhecidas, a Esquizofrenia em estado crônico é uma das mais comuns e diagnosticadas, em conjunto com o mal de Alzheimer, entre outras psicoses.

Existem diversas doenças que, quando não tratadas adequadamente, podem levar o indivíduo à alienação mental – casos que, poderão apenas ser identificados com a avaliação de um profissional qualificado.

Um médico perito deve realizar uma análise completa com cada paciente, identificando qual doença possui e sua gravidade, caso seja enquadrado na alienação mental. O relatório elaborado deverá ser o mais completo possível para fins de isenção do Imposto de Renda, identificando o quadro atual, todas as medicações de uso contínuo, além do CID da doença.

Quando preenchido por um profissional licenciado pela rede pública de saúde, o laudo deverá ser levado às fontes pagadoras para sua aprovação, o que gerará isenção de imposto de renda – seja o próprio INSS ou outras complementares. Uma vez aprovado, os beneficiários poderão recuperar todos os valores pagos retroativamente em até cinco anos, desde que a condição tenha sido adquirida dentro deste período.

Mesmo não existindo nenhum exame capaz de comprovar tal condição, é essencial contar com uma avaliação minuciosa de um psiquiatra e/ou neurologista para comprovação do estado do paciente. Apenas este documento completo poderá possibilitar a isenção de imposto de renda para os aposentados e pensionistas, evitando gastos desnecessários que possam prejudicá-los financeiramente.

Em 2021, mesmo em meio à pandemia, o número de contribuintes declarantes do IR superou a expectativa da Receita Federal, com cerca de 34 milhões de documentos recebidos, segundo dados do próprio órgão. Fora este alto volume, grande parte arca com quantias excessivas e indevidas, podendo se tornarem isentos em casos como o da alienação mental.

Evitando tal perpetuação, é extremamente importante que os pacientes diagnosticados enviem seus laudos para os órgãos responsáveis, viabilizando a recuperação dos valores dos cinco anos retroativos. Ainda, é sempre vantajoso contar com o apoio de uma empresa especializada no segmento, trazendo maior confiança na aprovação da isenção e garantindo a entrega correta dos documentos solicitados dentro do prazo estipulado.

Célia Moreira é médica psiquiatra. Bruno Farias é sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.

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